Prefeitura dá mais uma prova de responsabilidade na gestão do Município
Por Kleber Karpov
Em 1o de agosto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), julgou regular as contas de gestão prestadas pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), Joana D’Arc Araujo Rego, enquanto gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município de Santo Antônio do Descoberto, relativo ao exercício de 2017.
A aprovação dos conselheiros da Corte ocorreu após apreciação das contas, por parte da Secretaria de Contas Mensais de Gestão e posteriormente referendado pelo Ministério Público de Contas, que atestou a regularidade.
Satisfação
Para a Secretária da SEDEST, Joana D’Arc, a aprovação das contas por parte do TCM-GO reflete o zelo e a responsabilidade da Pasta para com os recursos públicos do município. “Nosso município é extremamente carente e vivemos com poucos recuros, então o mínimo que devemos fazer é utilizar esses recursos com responsabilidade e para o fim que foi destinado que é o amparo de nossas crianças e adolescentes.”, explicou.
Planejamento
O diretor de Projetos da Sedest, Emerson Palmieri, um dos responsáveis pela fiscalização e monitoramento do FMDCA, explicou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA), presidido por Francisco Lima, apresentou o plano municipal de aplicação de recursos à gestora do Sedest, que os aplicou de forma eficiente.
“Fico satisfeito em prestar um trabalho de fiscalização e de acompamnhamento do FMDCA. A aprovação do Tribunal demonstra a credibilidade e o trabalho correto com a administração dos recursos públicos.”, concluiu.
Responsabilidade
Além da aprovação das contas do FMDCA, em 18 de junho, o TCM-GO também endossou a responsabilidade das contas do município, após analisar um pedido de auditoria das contas do Executivo, pela Câmara Municipal (CM) de Santo Antônio do Descoberto.
Na ocasião, após analisar possíveis irregularidades e/ou ilegalidades nas contas da Prefeitura, em especial àquelas referentes à educação, no exercício de 2017, o Tribunal julgou improcedente o pedido do CM e determinou o arquivamento do processo 04916/18.
Confira a decisão