A empresa foi multada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município, por crime ambiental e poluição do solo
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Recursos Hídricos, Minerais, Agroecológicos, Ciência e Tecnologia (SEMMA), multou a empresa do Distrito Federal, que realizava descarte irregular de derivados de abate animal em Santo Antônio do Descoberto. A empresa foi multada em R$ 99.220,00, pela infração de Poluição do Solo, previsto na Lei Municipal n° 690/06 e Crime Ambiental, previsto na Lei Federal ° 9.605/98. Além da multa, a empresa também foi acionada para remover os descartes do local.
Foi apurado pela SEMMA, que a empresa realizava o descarte de insumos derivados de abate animal na GO-255, próximo a Cidade Eclética, sem autorização do órgão, sendo assim, a mesma apurou a denuncia da irregularidade e tomou as providencias necessárias.
Acompanhe o caso
A SEMMA apurou no dia 9 de janeiro, a partir da ação de populares, a denúncia de descarte irregular de insumos derivados do abatimento de animais no município. Após identificar que a autora se tratava de uma empresa do Distrito Federal, a SEMMA acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que notificou a empresa e determinou a limpeza do local.