NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta a publicação do vereador Felipe Socha, nas redes sociais com o seguinte tema, “CMTT MULTA, MAS NÃO NOTIFICA CONDUTORES QUE PERDEM O DIREITO DE RECORRER”, o Superintendente da CMTT, Alessandro Viana, rechaça a informação do vereador, quando afirma que a CMTT multa, mas não notifica condutores.

O superintendente ressalta que o órgão mantém contrato de prestação de serviços com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando o envio de notificações com aviso de recebimento digital. No entanto, a maior frota de veículos em circulação no município de Santo Antônio do Descoberto, está licenciada no Distrito Federal, onde em sua grande maioria, são informados endereços de terceiros. Fazendo com que, as notificações enviadas pelo Correios, geralmente retornem após a 3° tentativa de entrega, com indicação de endereço incorreto ou inexistente. O Código de Trânsito Brasileiro prevê no artigo 282 § 1º, que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

A CMTT aderiu no final de 2018 ao Sistema de Notificação Eletrônica- (SNE), o que possibilita ao proprietário do veículo ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação e penalidade de competência municipal.

No mais, o superintendente salienta que, preza pelo papel pedagógico da CMTT e que em janeiro deste ano teve a oportunidade de anunciar a redução de autos de infração aplicados no município, referente ao último semestre de 2018.