Considerando o afastamento inconstitucional do Prefeito, Adolpho Lohrmann, que aconteceu no dia 07 de maio de 2019, foi publicado pela Prefeitura Municipal o Decreto n° 4.944/2019 em resposta ao Decreto n° 001/2019 da Câmara Municipal.
O Decreto n° 001/2019 decreta Estado de Calamidade Pública no município e afasta emergencialmente o chefe do Poder Executivo por 45 dias. No entanto, é válido ressaltar que essa ação é considerada inconstitucional, pois, essa legislação não é de competência da Câmara de Vereadores, mas sim, dentro do município, de competência do Poder Executivo, ou seja, do Prefeito Municipal. Sendo assim, por não preencher os requisitos da legalidade, o Decreto n° 001/2019 que afastou emergencialmente o Prefeito, Adolpho Lohrmann, não tem validade alguma.
Por fim, o Decreto publicado pela Prefeitura Municipal nega a executoriedade do Decreto do Poder Legislativo, em face de sua inconstitucionalidade, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio, data de afastamento do Prefeito.