Considerando o Feriado Municipal Religioso em comemoração ao Padroeiro da Cidade, Santo Antônio, que acontece no dia 13 de junho, fica estabelecido ponto facultativo no dia 14 de junho, que sucede o Feriado Municipal.
Não será ponto facultativo nas repartições que tem atribuições tidas como essenciais, sendo elas: Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras, Protocolo, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.
O Decreto estabelece não ser ponto facultativo também para a Secretaria de Educação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento do calendário escolar. Não se aplicando também a Companhia Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), devido as peculiaridades das atividades desenvolvidas.
Vale salientar ainda que os servidores que trabalharem no ponto facultativo não receberão horas extras, pois se trata de expediente normal, sendo que, as horas não trabalhadas serão repostas em até um ano.