Considerando a necessidade de uniformizar as normas relativas ao registro, controle e apuração de frequência dos servidores da Administração Pública, foi publicado na tarde de hoje (1º/07) a Portaria n° 40 que estabelece a obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto, através da identificação biométrica, sob pena de responsabilidade administrativa.
É válido salientar que, são considerados servidores da Administração Pública os servidores efetivos, os requisitados de outros órgãos, os ocupantes de cargos comissionados e os de contratos temporários.
Sendo assim, a partir de amanhã (03/07), todos os servidores do prédio da Prefeitura Municipal e do prédio anexo à Prefeitura devem obrigatoriamente registrar o ponto eletrônico.
- Portaria 040-2019 – SADPLAN