Bom Dia!
Ei, você se define um descobertense ou santoantoniense?
Hum, eis a hora da verdade!
De acordo com a Lei Municipal n° 879, de 4 de maio de 2011, conhecida como a Lei do Gentílico, os cidadãos naturais do Munícipio de Santo Antônio do Descoberto são chamados de “santoantonienses”.
Então nada de descobertense, ok?
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