O novo decreto municipal de Santo Antônio do Descoberto determina que empresas e permissionários do sistema de transporte intermunicipal realizem o serviço de transporte de passageiros sem exceder à capacidade de usuários sentados. Ou seja, é proibido ir em pé nos ônibus a partir de agora. A lei já está em vigor e vale tanto para as empresas de transporte públicas quanto para as privadas, seja na área urbana ou rural. A medida é para evitar a aglomeração de pessoas e, assim, evitarmos a proliferação do coronavírus na nossa cidade!
Pedimos a colaboração de todos!