O Poder Judiciário acatou uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Goiás e determinou a REVOGAÇÃO do artigo 2º do Decreto Municipal n. 6.720/2020, que flexibiliza a abertura do comércio de Santo Antônio do Descoberto.
De acordo com a decisão, o Presidente da República deve dispor as atividades essenciais, é o que consta na Lei Federal n. 13.979/2020, mas os Governadores e Prefeitos estão autorizados a regulamentar por meio de decreto as atividades que devem funcionar durante a pandemia.
No entanto, no entendimento da Justiça, o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da COVID-19. Por isso, está SUSPENSO integralmente o artigo 2º do Decreto Municipal n. 6.720/2020.
Está autorizado ainda o uso moderado de força policial para o cumprimento desta decisão, no que se refere ao fechamento de eventuais comércios que resistam em permanecer abertos, após a comunicação prévia com tempo razoável para fechamento dos estabelecimentos.
A Prefeitura vai respeitar a decisão judicial e está disponível para prestar mais esclarecimentos à população.