A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto vem a público esclarecer que está tomando todas as medidas cabíveis para a flexibilização do comércio da cidade, seguindo as orientações do decreto n. 9653/2020, editado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Vale lembrar que o prefeito, Aleandro Caldato, editou um decreto com medidas que permitiam a abertura do comércio com algumas ressalvas, porém a juíza de direito, Dra Patrícia Morais, atendendo ao pedido do Ministério Público, concedeu uma medida liminar suspendendo a eficácia do artigo que tornava o ato válido. E mais, ainda proibiu o prefeito municipal de editar qualquer outra medida de reabertura do comércio, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.
A prefeitura recorreu da decisão solicitando a reconsideração da medida, em função do novo decreto do governador que dá autonomia aos prefeitos sobre determinadas medidas de flexibilização do comércio, porém a juíza solicitou uma nota técnica da autoridade sanitária para embasar a decisão. O documento foi juntado aos autos do processo, no entanto, agora a pouco recebemos a notícia de que a juíza abriu prazo de 24h para que o MP possa manifestar.
Queremos deixar claro que a prefeitura não tem medido esforços para que comerciantes possam voltar a trabalhar e conseguir honrar com seus compromissos, mas sempre com a preocupação de não deixar de lado a saúde de toda a população.
Estamos vigilantes e atentos a qualquer manifestação judicial. Tão logo tenhamos manifestação, o prefeito municipal tomará as medidas cabíveis.
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