A concessão de uma decisão liminar da Justiça PROIBIA a flexibilização de abertura do comércio e impedia o prefeito, Aleandro Caldato, de editar qualquer outro ato regulamentar que flexibilize as regras existentes de funcionamento do comércio.
Mas, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto entrou com recurso contra a decisão proferida pelo Judiciário nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
A decisão em segunda instância DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO afirmando que “somente o Poder Executivo que tem conhecimento sobre as atividades locais que são mais prioritários e viáveis”.
Portanto, o prefeito está AUTORIZADO a determinar novas medidas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia causada pela covid-19.
Amanhã, um decreto será publicado com as novas regras. Fique atento!
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