O decreto n. 6.855/2020 dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 relativas à realização de velório e sepultamento.
O documento prevê que velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas da covid-19 deverão obedecer às seguintes medidas:
I – Está limitado a dez pessoas para evitar aglomeração;
II – Os velórios deverão durar no máximo uma (1) hora.
O sepultamento de falecidos sem a covid-19 poderá ser acompanhado de amigos e familiares, desde que respeitadas as regras de distanciamento de dois metros, uso de máscaras e a utilização do álcool em gel.
No caso de óbito de pessoas com o diagnóstico confirmado ou suspeito da covid-19, os corpos deverão ser colocados em urnas lacradas, impossibilitada sua abertura em qualquer hipótese, sendo vedada a realização de velórios.
Atenção, fica limitada a dez pessoas participantes do sepultamento de falecidos cujo óbito seja decorrente do coronavírus.
A inobservância das regras autoriza o servidor do cemitério impedir o ingresso e participação dos familiares do ato fúnebre.