A legislação federal n° 13.987/2020 autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Com base neste texto, a Secretaria de Educação já iniciou a entrega da merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A pasta esclarece que o procedimento será feito nas escolas com apenas um membro da família responsável pelo aluno, portando documento pessoal.
A escola vai agendar um dia e um horário para a retirada do kit a fim de evitar aglomeração e a prática de condutas que elevem o risco de contágio da covid-19.
A gestão municipal segue com o trabalho pautado na transparência.