O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do Município de Santo Antônio do Descoberto.
A aprovação do Projeto de Lei do Executivo Nº 006 , de 19 de junho de 2017 originou a Lei Nº 1060, do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Santo Antônio do Descoberto, sancionada em 19 de dezembro de 2017.
O PDOT é de fundamental importância para garantir o crescimento ordenado do município, além de definir, adequadamente, as áreas de ocupação urbana, rural e de preservação ambiental. Instrumento esse, fundamental, para a garantir o desenvolvimento econômico, do patrimônio cultural, sistema viário, mobilidade e transporte, saneamento ambiental, energia e, sobretudo, habitacional.
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/2017
ANEXOS DOS MAPAS
ANEXO I – MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
ANEXO II – MACROZONA DE PROTECAO AMBIENTAL
ANEXO V – MACROZONA URBANA – CENTRO URBANO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ANEXO VI – MACROZONA URBANA – DISTRITO DA CIDADE ECLÉTICA
ANEXO VII – MACROZONA URBANA – DISTRITO AGROINDUSTRIAL
ANEXO VIII – MACROZONA URBANA – DISTRITO DE ELDORADO
MAPAS GEOMORFOLÓGICOS
GEOMORFOLOGIA – MAPA 02 – DECLIVIDADE
GEOMORFOLOGIA – MAPA 03 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE 1994
GEOMORFOLOGIA – MAPA 04 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE 2004
GEOMORFOLOGIA – MAPA 05 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE 2004
GEOMORFOLOGIA – MAPA 06 – GEOLOGIA
GEOMORFOLOGIA – MAPA 07 – PEDOLÓGICO