Controladoria-Geral do município

   

Controlador-Geral 

Sineide Rodrigues Chaves

 

Contatos:
Telefone: (61) 3626 5671
Email: controleinterno@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 33 Lote 23 – 3o Andar da Prefeitura
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h

Organograma

Atribuições 

Da Controladoria Geral do Município

Art. 23. À Controladoria-Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II – a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V – a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI – a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VIII – a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XI – gerir a documentação do arquivo corrente, intermediário e permanente da Prefeitura Municipal;
XII – o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XIII – realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Administração Municipal Pública Municipal.
XIV – expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.
XV – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços municipais, propondo instruções e atos normativos;

Leis Municipal 1172/2020