Prefeito

Aleandro Caldato

Nascido em Araçatuba, interior de São Paulo, em 19 de março de 1976. Casado com Vanessa Machado Caldato e pai de duas meninas, Laura e Alice.

Aleandro é empresário, produtor rural, formado em administração de empresas e morador da cidade de Santo Antônio do Descoberto há mais de 15 anos, município pelo qual foi visionário e acreditou numa vida melhor, sem deixar de lado a tradição agropecuária de sua família.

Já foi presidente do Sindicato Rural da cidade, é proprietário e administrador de oito empresas sendo que deste total, cinco empresas estão situadas no município, gerando renda e oportunidades de empregos diretos e indiretos para a população local.


Do Gabinete do Prefeito
Art. 12. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II – a assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
III – a execução de atividades relacionadas à segurança institucional e orgânica, inclusive as do Prefeito, Vice-Prefeito e demais autoridades municipais, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda através de servidores e pessoas jurídicas nos locais de seus trabalhos, residência, domicílio, bem como em eventos públicos e viagens.
IV – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
V – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
VI – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
VII – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
VIII – o assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
IX – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
X – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;
XI – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
XII – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
XIII – a valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
XIV – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XV – a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XVI – a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XVII – o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XVIII – o monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais.
Lei Municipal 1172-2020