Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho – SEINCTRAB

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho – SEINCTRAB

Secretário: Waldevino Pereira Da Costa


Contatos:
Telefone: (61) 984104456 Email: secretariadeindustriaecomercio@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 50 Lote 1 e 2 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h

Atribuições

Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho
Art. 28. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais;
II – ser um elo do empresariado com o poder público;
III – promover ações para geração de emprego e renda;
IV – apoiar as atividades do Estado e da União na área correlata à Secretaria;
V – promover exposição e feiras;
VI – estimular a pequena e média indústria;
VII – captar e incentivar a implantação de novas indústrias;
VIII – orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas que possam influir no incremento dos setores comercial, industrial, tecnológico e aeroportuário do Município;
IX – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo;
X – promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio;
XI – viabilizar o desenvolvimento industrial e comercial, e respectivos incentivos;
XII – realizar ou apoiar a realização de exposições e feiras industriais e comerciais;
XIII – apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda;
XIV – analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local;
XV – fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XVI – apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVII – formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVIII – buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XIX – organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XX – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXI – elaborar relatórios de suas atividades;
XXII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
XXIII – incentiva e orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;
XXIV – implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Trabalho;
XXV – primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra;
XXVI – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
XXVII – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissionais, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
XXVIII – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
XXIX – articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora própria e na organização dos sistemas municipais do trabalho;
XXX – Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;
XXXI – gerir o sistema público de emprego;
XXXII – buscar, por meio de programas próprios, a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;
XXXIII – Financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais por intermédio de instituições financeiras e/ou outras correlatas;
XXXIV – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador;
XXXV – acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município de Santo Antônio do Descoberto, além da busca de condições de trabalho decente para a população;
XXXVI – garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de trabalho;
XXXVII – elaborar e promover políticas inerentes ao trabalho voltadas para segmentos historicamente invisibilizados nas políticas públicas – mulheres, populações negras, indígena, cigana, minorias étnicas, LGBTQIA+;
XXXVIII – promover políticas de trabalho para pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e pessoas LGBTQIA+, visando um Município que saiba conviver, respeitar e incluir;
XXXIX – a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;
XL – o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

Lei Municipal 1172-2020