Secretaria Comunicação

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Secretário: Everaldo Alberto Brandão


Contatos:
Telefone: (61) 3626-1289
Email: secom@santoantoniododescoberto.go.gov.br / secretariadecomunicacaosad@gmail.com
Endereço: Quadra 33 Lote 24 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 17h

Atribuições

Da Secretaria Municipal de Comunicação
Art. 14. À Secretaria Municipal de Comunicação compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II – executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III – coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV – coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V – promover a divulgação de atos e atividades da Prefeitura Municipal, especialmente as publicações oficiais;
VI – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX – coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X – coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto e demais canais de comunicação;
XI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal a todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII – proceder a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII – exercer outras atividades correlatas.

Lei Municipal 1172-2020