Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Secretário: MARTA APARECIDA GONÇALVES SOUSA ROCHA
Contatos:
Telefone: (61)
Email: secretariadeobras@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 33 Lote 22 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 17h
Atribuições
Art. 26. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a supervisão, execução direta de edificações, reformas e recuperação de obras e serviços que envolva a Administração Direta, Indireta ou contratada;
II – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV – a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
V – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VI – o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII – a construção de monumentos e obras especiais, urbanísticas em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VIII – a expedição de autorizações para usuários de transporte público na forma gratuita em âmbito municipal nos termos das legislações pertinentes deverá ser realizada em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento;
IX – a execução de projetos de manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins;
X – controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
XI – fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município;
XII – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana;
XIII – a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores, em conjunto com ao CMTT;
XIV – a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e o transporte cicloviário e coletivo.
XV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural em atuação conjunta com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Desenvolvimento Econômico;
XVI – Definir, organizar e executar ações de iluminação pública;
XVII – cumprir e fazer cumprir a legislação referente a circulação de pessoas e cargas; acessos a portadores de deficiência em geral; estacionamentos públicos; abrigos para os usuários e terminais de passageiros.
XVIII – Acompanhar e fiscalizar os terminais de ônibus, vans, taxi, mototáxi, condições dos abrigos, estacionamentos públicos e o transporte de passageiros interestadual e circular interno em atuação conjunta com a Secretaria de Planejamento e Companhia Municipal Trânsito.
XIV – Organizar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção de feiras, rodoviárias e logradouros públicos; levantar as demandas de reparos e adotar as providências necessárias para realização de conservação e limpeza.
Lei Municipal 1172-2020