Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECT

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECT
Secretário: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA


Contatos:
Telefone: (61) 3626-1289
Email: secretariadedesenvolvimento@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 50 Lote 1 e 2 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h

Atribuições

Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete, dentre outras atribuições regimentais;
I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;
IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;
V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;
XVI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos;
XVII – as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;
XVIII – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
XIX – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XX – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
XXI – a administração do acervo e equipamentos culturais do Município.

Lei Municipal 1172-2020