Lei Municipal 1367-2025
Art. 18. À Secretaria Municipal de Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação
de pessoal, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal; a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios
III – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, a gestão dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV – gestão e controle da frota de veículos e máquinas pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
V – implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
VI- a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais, Agroecológicos, e com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia e em cumprimento do Estatuto das Cidades;
VII- a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, em articulação com a com a Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais, Agroecológicos, e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia;
VIII – a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;
IX – a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
X – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais, Agroecológicos, e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia;
XI – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de
XI – a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;
XII – a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;
XIII – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
XIV – o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;
XV – A fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda;
XVI- a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco.
XVII – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
XVIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
XIX – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades e órgãos da Administração Indireta e Direta.
XX – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e outros diplomas legais referentes às normas gerais de Direito Financeiro, Orçamentário, Tributário e legislação correlata;
XXI – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
XXII – a formulação, o estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de modernização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e o estudo, fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas vinculadas aos sistemas estruturantes e de gestão.
XXIII – promover estudos, atos administrativos, pesquisas sociais, econômicas e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município, em conjunto com todos os órgãos da Administração;