Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho

Competências

Lei Municipal 1367-2025

Art. 29. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais;

II – ser um elo do empresariado com o poder público;

III – promover ações para geração de emprego e renda;

IV – apoiar as atividades do Estado e da União na área correlata à Secretaria;

V – promover exposição e feiras;

VI – estimular a pequena e média indústria;

VII – captar e incentivar a implantação de novas indústrias;

VIII – orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas que possam influir no incremento dos setores comercial, industrial, tecnológico e aeroportuário do Município;

IX – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo;

X – promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio;

XI – viabilizar o desenvolvimento industrial e comercial, e respectivos incentivos;

XII – realizar ou apoiar a realização de exposições e feiras industriais e comerciais;

XIII – apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda;

XIV – analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local;

XV – fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XVI – apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;

XVII – formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;

XVIII – buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;

XIX – organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;

XX – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;

XXI – elaborar relatórios de suas atividades;

XXII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

XXIII – incentiva e orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

XXIV – implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Trabalho;

XXV – primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra;

XXVI – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

XXVII – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissionais, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;

XXVIII – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

XXIX – articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora própria e na organização dos sistemas municipais do trabalho;

XXX – Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;

XXXI – gerir o sistema público de emprego;

XXXII – buscar, por meio de programas próprios, a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;

XXXIII – Financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais por intermédio de instituições financeiras e/ou outras correlatas;

XXXIV- apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador;

XXXV – acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município de Santo Antônio do Descoberto, além da busca de condições de trabalho decente para a população;

XXXVI – garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de trabalho;

XXXVII – elaborar e promover políticas inerentes ao trabalho voltadas para segmentos historicamente invisibilizados nas políticas públicas – mulheres, populações negras, indígena, cigana, minorias étnicas, LGBTQIA+;

XXXVIII – promover políticas de trabalho para pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e pessoas LGBTQIA+, visando um Município que saiba conviver, respeitar e incluir;

XXXIX – a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;

XL – o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

XLI – o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;