I – Programar as atividades a serem realizadas pelo Prefeito ou sob a supervisão deste;
II – organizar a agenda do Prefeito no que concernem suas atividades institucionais;
III – adotar as providências necessárias pelo Prefeito quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele;
IV – promover o atendimento todos que procuram o Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar;
V – manter a organização de arquivo de documentos e papéis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que por sua natureza devem ser guardados com reserva e sigilo;
VI – preparar as pautas das audiências do Prefeito, colhendo dados para subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo;
VII – representar o Chefe do Executivo Municipal sempre que for credenciado;
VIII – organizar os cerimoniais eventos, inclusive recepcionar hóspedes do Governo Municipal;
IX – executar outras atribuições que forem demandadas para a solução das demandas, do Gabinete do Prefeito;
X – cuidar de toda documentação endereçada ao Gabinete do Prefeito, tomando as providências necessárias, principalmente se houver necessidade de encaminhamento a outros órgãos da Administração, com atenção aos prazos estipulados nos documentos, solicitando auxílio dos Assessores vinculados ao gabinete quando demandar auxílio.
