I – Promover a execução das diretrizes governamentais relativas a melhoria do sistema de tráfego e de trânsito;
II – autorizar, promover e supervisionar as pesquisas e estudos visando a elaboração de projetos de engenharia de tráfego e de trânsito com a identificação das fontes de financiamento;
III – empreender a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do estado.
