I – Planejar, orientar, executar e fiscalizar as ações referentes à frota escolar e demais veículos;
II – organizar a distribuição geográfica de fluxo de veículos de acordo com as regiões necessitadas;
III – zelar pela economia de combustível como bem público;
IV – promover reuniões com os servidores do departamento de transporte escolar;
V – organizar cursos direcionados ao transporte escolar e coletivo;
VI – vistoriar continuamente os itens obrigatórios dos veículos;
VII – manter, atualizado os dados cadastrais dos alunos que utilizam o transporte escolar;
VIII – realizar levantamento das necessidades individuais dos alunos que utilizam o transporte escolar;
IX – desempenhar outras atividades afins.
