I – Coordenar as atividades e velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados à Diretoria de Fazenda;
II – orientar em todo o Município a aplicação das leis tributárias e posturas dar lhes interpretação, dirigir-lhes as dúvidas e omissões e expedir atos Normativos, Regulamentos, resoluções, ordens de serviços e demais instruções necessárias ao esclarecimento dos atos decorrentes dessas atividades desenvolver o Planejamento tático das atividades de fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
III – acompanhar e subsidiar as atividades de lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais;
IV – adotar medidas de prevenção e repressão de fraudes nos órgãos vinculados a Diretoria de Fazenda;
V – provocar a atualização da Planta Genérica de valores Imobiliários do Município conforme os prazos previstos na legislação;
VI – acompanhar o desempenho da arrecadação municipal e realizar ações para aprimorar as atividades de arrecadação e fiscalização;
VII – propor a realização de convênios com órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios objetivando o desenvolvimento da atividade fazendária municipal;
VIII – encaminhar ao Secretário de Finanças, para julgamento em segunda instância, os processos em fase litigiosa;
IX – melhoras a eficiência e eficácia na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;
X – estudar e acompanhar as isenções, remissões e anistias de tributos concedidos por lei;
XI – emitir relatórios gerências;
XII – assessorar o Secretário Municipal de Fazendas Públicas em assuntos relativos à sua área de atuação.
