I – Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
II – coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
III – coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, como foco na organização de linhas de cuidado;
IV – formular e implementar as políticas de Atenção Básica para o Município, de acordo com as diretrizes da SMS;
V – gerencial a implantação de diretrizes de humanização do cuidado em saúde;
VI – estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestação de atenção à saúde;
VII – aprovar e promover ações educativas de orientação a comunidade no que se refere à promoção, proteção e recuperação da saúde;
VIII – organizar e gerencial os serviços de atenção básica, de forma universal, dentro do seu território, incluído as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
IX – executar outras atividades inerentes ao cargo.
