Secretaria Municipal de Administração
Mônica Pereira dos Santos Oliveira, nascida e criada em Santo Antônio do Descoberto, tem 38 anos e é mãe de Nicolas Henrique, filha de Maria Alice e Moacir Oliveira. Ela assumirá a Secretaria de Administração no governo de Jéssica do Premium, liderando iniciativas estratégicas voltadas à administração pública, como projetos, compras, patrimônio e licitações.
Graduada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão Pública (Licitações e Contratos) e Direito Eleitoral, e atualmente graduanda em Direito, Mônica possui vasta experiência administrativa. Entre 2022 e 2023, atuou em licitações em mais de 156 municípios. Foi assessora do deputado estadual André do Premium e teve passagens significativas em empresas como Construtora Brookfield Incorporações (11 anos), Construtora GPE Prime (4 anos) e Diretora de Infraestrutura na Prefeitura de SADE (2 anos) e Grupo Fênix (4 anos).
Mônica é reconhecida por sua ética, inovação e compromisso com a transparência. Ela tem como objetivo otimizar processos e capacitar os servidores, buscando soluções que promovam o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população. Sob sua liderança, a Secretaria de Administração alcançará avanços significativos, reforçando a eficiência e a responsabilidade na gestão pública.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 17. À Secretaria Municipal de Administração compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
II – a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
III – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
IV – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de Governo;
V – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
VI – a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
VII – a coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII – acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
IX – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta a Prefeita e ao Vice-Prefeito;
X – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
XI – o planejamento estratégico municipal de governo, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo;
XII – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
XIII – tratar dos serviços delegatários e seus atos administrativos;
XIV – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
XV – o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;
XVI – promover e avaliar através de pesquisas a satisfação da população quanto à prestação de serviços públicos pelo município;
XVII – planejar e implementar, em conjunto com entes públicos e privados, a realização de políticas públicas.
XVIII – propor, acompanhar, aferir, auditar solicitações referentes as instalações, materiais, insumos, serviços, condições em geral de trabalho e outras medidas administrativas da Administração Pública Direta e Indireta.
XIX – propor, acompanhar, aferir, auditar a gestão em geral, tratar sobre projetos, convênios, planos de ação, diretrizes, programas e outras medidas afins de sua área de atuação institucional, notadamente matérias relacionadas a políticas macro e microeconômica do município, bem como confeccionar relatórios e outros atos administrativos pertinentes a sua área de atuação técnica.
- 1º A ações descritas nos incisos XVIII e XIX deverão ser submetidas ao titular da Secretaria Municipal de Administração para apreciação e decisão.
2º Todo e qualquer dispêndio a ser realizado no âmbito municipal deverá ser anteriormente submetido aos titulares das Secretarias de Finanças e de Administração para fins de que, em conjunto, autorizem sua realização, ressalvada, em todos os casos, a autonomia da Administração Pública Indireta e o que prescreve a Lei Orgânica Municipal.