I – Exercer no âmbito da administração direta e indireta a verificação dos sistemas de controle contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoas;
II – emitir relatórios e minuta de parecer relacionadas a auditorias realizadas;
III – elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
IV – realizar perícias e cálculos em processos encaminhados pelo Controlador Geral;
V – Coordenar em conjunto com o Controlador-Geral a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
VI – acompanhar em visitas posteriores a implementação das recomendações originárias de auditorias;
VII – solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu relatório de auditoria;
VIII – elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da primeira quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico, analisar e elaborar minuta de parecer nos processos administrativos de admissão de pessoal efetivo da administração direta e indireta e de concessão de aposentadoria e pensões dos servidores efetivos desta municipalidade.
