I – Controlar e fiscalizar orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial das atividades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicabilidade;
II – propor auditoria nas demandas orçamentárias, contábil, financeira e patrimonial da administração direta e indireta;
III – expedir atos normativos à fiscalização financeira, orçamentária, contábil e patrimonial;
IV – Realizar a análise nos processos administrativos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
V – Emitir minuta de parecer e reportando ao controlador geral as inconsistências existentes.
