I – Assessorar o Controlador Geral em todos os atos de gestão e níveis de representação;
II – supervisionar, com a anuência do Controlador Geral do Município, as atividades dos órgãos e agentes da estrutura da Controladoria-Geral do Município;
III – substituir automaticamente o Controlador Geral em seus afastamentos ou suspeições e impedimentos legais, ausências temporárias, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular;
IV – propor normas e rotinas contendo instruções sobre procedimentos e responsabilidades funcionais da Controladoria-Geral;
V – supervisionar os trabalhos dos departamentos do Controle interno; executar missões específicas repassadas pelo Controlador Geral;
VI – orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VII – zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral o Plano Anual do Controle Interno;
VIII – acompanhar a implementação das recomendações, emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo;
IX – observar as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios-GO, relativas às atividades de Controle Interno;
X – verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos. processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;
XI – revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;
XII – realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
XIII – prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do .Município;
XIV – supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos, relatórios de Auditorias Externas;
XV – elaborar relatório de atividades Controle Interno;
XVI – supervisionar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados é exercer outras atividades, inerentes a sua finalidade.
