Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

I – Programar as atividades a serem realizadas pelo Vice-Prefeito ou sob a supervisão deste;

II – organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concernem suas atividades institucionais; adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele;

III – promover o atendimento a todos que procuram o Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar;

IV – manter a organização de arquivo de documentos e papéis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que por sua natureza devem ser guardados com reserva e sigilo;

V – executar outras atribuições que forem demandadas para a solução das demandas do Gabinete do Vice-Prefeito.