I – Programar as atividades a serem realizadas pelo Vice-Prefeito ou sob a supervisão deste;
II – organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concernem suas atividades institucionais; adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele;
III – promover o atendimento a todos que procuram o Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar;
IV – manter a organização de arquivo de documentos e papéis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que por sua natureza devem ser guardados com reserva e sigilo;
V – executar outras atribuições que forem demandadas para a solução das demandas do Gabinete do Vice-Prefeito.
