I – Receber representações sobre transgressões disciplinares;
II – analisar e investigar as representações;
III – requerer abertura de apuração por via processual;
IV – acompanhar a composição processual requerendo documentos, quando necessário;
V – orientar as comissões de sindicância juridicamente;
VI – requerer substituição de membro da comissão de sindicância, quando reconhecer necessário;
VII – acompanhar as audiências da comissão de sindicância;
VIII – baixar atos administrativos, quando necessário;
IX – supervisionar o exercício das funções;
X – emitir pareceres, quando necessário ou solicitado;
XI – informar as autoridades competentes sobre crimes contra a administração pública;
XII – fomentar a integridade da instituição que serve.
