Departamento de Sindicância

Competências

I – Receber representações sobre transgressões disciplinares;

II – analisar e investigar as representações;

III – requerer abertura de apuração por via processual;

IV – acompanhar a composição processual requerendo documentos, quando necessário;

V – orientar as comissões de sindicância juridicamente;

VI – requerer substituição de membro da comissão de sindicância, quando reconhecer necessário;

VII – acompanhar as audiências da comissão de sindicância;

VIII – baixar atos administrativos, quando necessário;

IX – supervisionar o exercício das funções;

X – emitir pareceres, quando necessário ou solicitado;

XI – informar as autoridades competentes sobre crimes contra a administração pública;

XII – fomentar a integridade da instituição que serve.