I – Auxiliar o Procurador-Geral do Município, notadamente no exercício das seguintes atribuições: coordenação, supervisão, controle e acompanhamento das atividades junto ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal, e Justiça do Trabalho no cumprimento dos prazos judiciais e administrativos, acompanhamento e fiscalização sobre a prestação de informações ao Ministério Público Federal e Estadual;
II – exercer a Coordenação dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico, substituir o Procurador do Município em seus afastamentos, impedimentos regulamentares, faltas e licenças, ou na vacância do cargo;
III – representar o Procurador-Geral interna e externamente sempre que por este for designado;
IV – Coordenar os trabalhos internos da Procuradoria, responsabilizando-se pela qualidade e eficiência das atividades administrativas;
V – transmitir as determinações do Procurador-Geral às unidades da Procuradoria;
VI – Exercer outras Funções que forem delegados pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
