I – Programar as atividades a serem realizadas pelo Secretário Municipal de Administração;
II – organizar a agenda do Secretário no que concerne suas atividades institucionais;
III – adotar as providências necessárias quanto à organização de reuniões a serem realizadas atinentes aos assuntos e demandas da pasta;
IV – promover o atendimento a todos que procuram o Secretário Municipal de Administração, orientando na solução dos assuntos que desejam tratar;
V – manter a organização de arquivo de documentos e papéis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que por sua natureza devem ser guardados com reserva e sigilo;
VI – executar outras atribuições que forem demandadas para a solução das demandas da Secretaria Municipal de Administração.
