I – Prestar assistência ao Secretário Municipal de Administração na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência – planejamento;
II – organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
III – dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos;
IV – atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais- normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade, coordenar os projetos destinados à modernização e simplificação administrativa dos serviços públicos;
V – Propor normas e rotinas para promoção de serviços que atendam o princípio da eficiência e eficácia.
