I – Dirigir, controlar, planejar e orientar a execução das atividades das assessorias e demais servidores da pasta;
II – redigir minutas de atos normativos, solicitar publicações em meios oficiais, de competência, assistência e apoio ao exercício da função do secretário;
III – representar o secretário na ausência da atuação do mesmo, ou a quem o substituir;
IV – receber, expedir e promover os trâmites legais dos processos administrativos pertinentes a esta área;
V – manter e direcionar a organização do arquivo da pasta;
VI – assessorar o secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
VII – direcionar e coordenar as atividades de cultura e lazer;
VIII – zelar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados a esta diretoria;
IX – desenvolver o planejamento ordinário e extraordinário das atividades relacionadas à cultura e lazer;
X – realizar ações para aprimorar as atividades relacionadas à cultura e lazer;
XI – propor a realização de convênios, acordos, parcerias e congêneres com órgãos públicos/ privados, objetivando o desenvolvimento das atividades relacionadas à secretaria;
XII – motivar e tornar melhor a eficiência e eficácia da execução de atividades dos servidores subordinados à diretoria;
XIII – promover a formação continuada dos servidores da pasta, buscando parcerias: público-privada e promover o convívio, a integração e o bom entendimento entre os moradores e proprietários, estimulando atividades de cultura e lazer;
XIV – desenvolver a vinculação do esporte com a saúde humana, educacional, cultural e social;
XV – sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas;
XVI – elaborar calendário de atividades e eventos;
XVII – exercer outras atividades pertinentes à área que lhe forem atribuídas.
