Diretor de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competências

I – Dirigir, controlar, planejar e orientar a execução das atividades das assessorias e demais servidores da pasta;

II – redigir minutas de atos normativos, solicitar publicações em meios oficiais, de competência, assistência e apoio ao exercício da função do secretário;

III – representar o secretário na ausência da atuação do mesmo, ou a quem o substituir;

IV – receber, expedir e promover os trâmites legais dos processos administrativos pertinentes a esta área;

V – manter e direcionar a organização do arquivo da pasta;

VI – assessorar o secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

VII – direcionar e coordenar as atividades de cultura e lazer;

VIII – zelar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados a esta diretoria;

IX – desenvolver o planejamento ordinário e extraordinário das atividades relacionadas à cultura e lazer;

X – realizar ações para aprimorar as atividades relacionadas à cultura e lazer;

XI – propor a realização de convênios, acordos, parcerias e congêneres com órgãos públicos/ privados, objetivando o desenvolvimento das atividades relacionadas à secretaria;

XII – motivar e tornar melhor a eficiência e eficácia da execução de atividades dos servidores subordinados à diretoria;

XIII – promover a formação continuada dos servidores da pasta, buscando parcerias: público-privada e promover o convívio, a integração e o bom entendimento entre os moradores e proprietários, estimulando atividades de cultura e lazer;

XIV – desenvolver a vinculação do esporte com a saúde humana, educacional, cultural e social;

XV – sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas;

XVI – elaborar calendário de atividades e eventos;

XVII – exercer outras atividades pertinentes à área que lhe forem atribuídas.