Diretor de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competências

I – Dirigir, controlar, planejar e orientar a execução das atividades das assessorias e demais servidores da pasta;

II – redigir minutas de atos normativos, solicitar publicações em meios oficiais, de competência, assistência e apoio ao exercício da função do secretário;

III – representar o secretário na ausência da atuação do mesmo, ou a quem o substituir;

IV – receber, expedir e promover os trâmites legais dos processos administrativos pertinentes a esta área;

V – manter e direcionar a organização do arquivo da pasta;

VI – assessorar o secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

VII – direcionar e coordenar as atividades de cultura e lazer;

VIII – zelar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados a esta diretoria;