I – Dirigir, controlar, planejar e orientar a execução das atividades das assessorias e demais servidores da pasta;
II – redigir minutas de atos normativos, solicitar publicações em meios oficiais, de competência, assistência e apoio ao exercício da função do secretário;
III – representar o secretário na ausência da atuação do mesmo, ou a quem o substituir;
IV – receber, expedir e promover os trâmites legais dos processos administrativos pertinentes a esta área;
V – manter e direcionar a organização do arquivo da pasta;
VI – assessorar o secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
VII – direcionar e coordenar as atividades de cultura e lazer;
VIII – zelar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados a esta diretoria;
