I – Supervisionar as atividades e velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados à Diretoria de Finanças;
II – coordenar as atividades de pagamento e transferências, velando pelo cumprimento das metas estabelecidas no cronograma de desembolso financeiro;
III – velar pelo cumprimento dos índices de aplicação nas funções da educação;
IV – manter relacionamento com bancos e orientar a secretária quanto às aplicações financeiras dos recursos públicos;
V – subsidiar a elaboração de processos, emitindo parecer e outros assegurar cumprimento dos prazos e limites estabelecidos para a realização dos desenvolver normas internas, processos e procedimentos para as atividades financeiras;
VI – exercer outras atividades correlatas à função.
