Lei Municipal 1367-2025
Art. 33. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II – a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III – o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV – a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V – a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI – o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;
IX – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
X – a administração dos equipamentos de lazer;
XI – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários.