I – Dirigir, controlar, planejar e orientar a execução das atividades das assessorias e demais servidores da pasta;
II – redigir minutas de atos normativos, solicitar publicações em meios oficiais, de competência, assistência e apoio ao exercício da função do secretário;
III – representar o secretário de esporte, lazer cultura e juventude na ausência da atuação do mesmo, ou a quem o substituir;
IV – receber, expedir e promover os trâmites legais dos processos administrativos pertinentes a esta área;
V – manter e direcionar a organização do arquivo da pasta;
VI – assessorar o secretário de esporte e lazer, em assuntos relativos à sua área de atuação;
VII – direcionar e coordenar as atividades esportivas, de cultura, lazer e de juventude;
VIII – zelar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados a esta diretoria;
IX – desenvolver o planejamento ordinário e extraordinário das atividades relacionadas ao esporte, e lazer;
X – realizar ações para aprimorar as atividades relacionadas ao esporte e lazer;
XI – propor a realização de convênios, acordos, parcerias e congêneres com órgãos públicos/ privados, objetivando o desenvolvimento das atividades relacionadas à secretaria;
XII – motivar e tornar melhor a eficiência e eficácia da execução de atividades dos servidores subordinados à diretoria;
XIII – promover a formação continuada dos servidores da pasta, buscando parcerias;
XIV – público-privada, promover o convívio, a integração e o bom entendimento entre os moradores e proprietários, estimulando atividades de caráter esportivo, de lazer e de recreação;
XV – exercer outras atividades, pertinentes à área que lhe forem atribuídas.
