I – Coordenar as atividades de pagamento e transferências, velando pelo cumprimento das metas estabelecidas no cronograma de desembolso financeiro;
II – velar pelo cumprimento dos índices de aplicação nas funções saúde e educação;
III – manter relacionamento com bancos e orientar aos órgãos e secretarias quanto à aplicação financeira dos recursos públicos;
IV – subsidiar a elaboração dos balanços contábeis e demais processos, emitindo parecer e outros documentos necessários;
V – assegurar cumprimento dos prazos e limites estabelecidos para a realização dos pagamentos e transferências;
VI – acompanhar a elaboração de levantamentos estatísticos quanto à execução financeira das receitas e despesas municipais;
VII – desenvolver normas internas.
