I – Programar as atividades a serem realizadas pelo secretário ou sob a supervisão deste;
II – organizar a agenda do secretário no que concerne suas atividades institucionais;
III – adotar as providências necessárias pelo secretário quanto à organização de reuniões a serem realizadas no gabinete ou fora dele;
IV – promover o atendimento a todos que procuram o procurarem, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar;
V – manter a organização de arquivo de documentos e papéis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que por sua natureza devem ser guardados com reserva e sigilo;
VI – executar outras atribuições que forem impetradas para a solução das demandas do gabinete do secretário;
VII – cuidar de toda documentação endereçada ao gabinete, tomando as providências necessárias, principalmente se houver necessidade de encaminhamento a outros órgãos da administração, com atenção aos prazos estipulados nos documentos, solicitando auxílio dos assessores vinculados ao gabinete quando demandar auxílio.
