Diretoria de Engenharia

Competências

I – Coordenar e acompanhar os trabalhos da Diretoria de Engenharia e dos Departamentos à ela vinculados;

II – velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas pelo Governo para a Diretoria;

III – coordenar as atividades que envolvem o planejamento estratégico atinente à engenharia no município;

IV – subsidiar a elaboração de planos municipais atinentes à engenharia;

V – acompanhar e velar pelo cumprimento das atividades que envolvem a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA;

VI – coordenar a realização de audiências públicas para discussão do orçamento municipal e planejamento estratégico, considerando-se principalmente assuntos atinentes à engenharia;

VII – supervisionar a elaboração de estudos e projetos;

VIII – acompanhar o estabelecimento de parcerias técnico-científicas entre o município e instituições de pesquisa, visando a realização de estudos técnicos e pesquisas;

IX – despachar com Secretário de Administração e Planejamento e demais secretários e gestores sobre as informações inerentes ao processo de gestão do orçamento, finanças públicas e planejamento estratégico atinentes à engenharia;

X – representar o Secretário;

XI – quando por ele delegado, no âmbito das atividades correlatas ao planejamento/engenharia;

XII – assessorar as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades administrativas nas atividades de planejamento e execução do orçamento no que abarca os assuntos de engenharia;

XIII – controlar a abertura de créditos adicionais e recursos para cobertura dos assuntos atinentes à engenharia;

XIV – acompanhar e demonstrar quadrimestralmente o cumprimento das Metas Fiscais;

XV – supervisionar a realização dos convênios, com entidades da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal e Instituições Privadas dentro de sua competência material;

XVI – avaliar a execução e os resultados dos projetos e convênios que tenha como objeto assuntos atinentes à engenharia;

XVII – supervisionar as atividades e velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados à Diretoria de Engenharia;

XVIII – acompanhar e subsidiar a formulação do planejamento estratégico municipal e de programas e projetos voltados ao desenvolvimento municipal;

XIX – acompanhar e subsidiar a realização de estudos e de pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica municipal;

XX – analisar e divulgar as avaliações realizadas sobre os impactos e desempenho das políticas e programas dos órgãos e secretarias municipais voltados à engenharia;

XXI – promover a articulação entre o Plano Estratégico Municipal e os demais planos municipais, principalmente o PPA;

XXII – acompanhar a execução do Plano Estratégico Municipal visando o alcance dos objetivos e metas estabelecidos;

XXIII – avaliar periodicamente, com base dos indicadores, a execução da Política Estratégica Municipal;

XXIV – exercer outras atividades correlatas à função.