I – Coordenar e acompanhar os trabalhos da Diretoria de Engenharia e dos Departamentos à ela vinculados;
II – velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas pelo Governo para a Diretoria;
III – coordenar as atividades que envolvem o planejamento estratégico atinente à engenharia no município;
IV – subsidiar a elaboração de planos municipais atinentes à engenharia;
V – acompanhar e velar pelo cumprimento das atividades que envolvem a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA;
VI – coordenar a realização de audiências públicas para discussão do orçamento municipal e planejamento estratégico, considerando-se principalmente assuntos atinentes à engenharia;
VII – supervisionar a elaboração de estudos e projetos;
VIII – acompanhar o estabelecimento de parcerias técnico-científicas entre o município e instituições de pesquisa, visando a realização de estudos técnicos e pesquisas;
IX – despachar com Secretário de Administração e Planejamento e demais secretários e gestores sobre as informações inerentes ao processo de gestão do orçamento, finanças públicas e planejamento estratégico atinentes à engenharia;
X – representar o Secretário;
XI – quando por ele delegado, no âmbito das atividades correlatas ao planejamento/engenharia;
XII – assessorar as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades administrativas nas atividades de planejamento e execução do orçamento no que abarca os assuntos de engenharia;
XIII – controlar a abertura de créditos adicionais e recursos para cobertura dos assuntos atinentes à engenharia;
XIV – acompanhar e demonstrar quadrimestralmente o cumprimento das Metas Fiscais;
XV – supervisionar a realização dos convênios, com entidades da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal e Instituições Privadas dentro de sua competência material;
XVI – avaliar a execução e os resultados dos projetos e convênios que tenha como objeto assuntos atinentes à engenharia;
XVII – supervisionar as atividades e velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados à Diretoria de Engenharia;
XVIII – acompanhar e subsidiar a formulação do planejamento estratégico municipal e de programas e projetos voltados ao desenvolvimento municipal;
XIX – acompanhar e subsidiar a realização de estudos e de pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica municipal;
XX – analisar e divulgar as avaliações realizadas sobre os impactos e desempenho das políticas e programas dos órgãos e secretarias municipais voltados à engenharia;
XXI – promover a articulação entre o Plano Estratégico Municipal e os demais planos municipais, principalmente o PPA;
XXII – acompanhar a execução do Plano Estratégico Municipal visando o alcance dos objetivos e metas estabelecidos;
XXIII – avaliar periodicamente, com base dos indicadores, a execução da Política Estratégica Municipal;
XXIV – exercer outras atividades correlatas à função.
