Diretoria de Fiscalização, Licenciamento, Recursos Hídricos, Minerais e Agroecológicos

Competências

I – Acompanhar as ações fiscalizadoras em observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II – monitorar e avaliar procedimentos de fiscalização ambiental nó Município, em colaboração com os demais órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

III – elaborar, em conjunto com órgãos afins, os planos, programas, projetos, normas, padrões e procedimentos de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora, fixas e móveis, e das fontes de poluição veicular no Município;

IV – noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros;

V – acompanhar, monitorar recursos hídricos, nascentes, água classe 1 canais e bacias hidrográficas;

VI – monitorar a extração de recursos naturais não renováveis, coibir a extração de matacão, bloco, seixo do leito dos rios classe 1, cachoeiras e sítios aquíferos;

VII – fiscalizar, monitorar e coibir a emissão de sons e ruídos prejudiciais à saúde e ao sossego público;

VIII – acompanhar os cumprimentos das condicionantes das licenças;

IX – cumprir outras determinações voltadas à fiscalização determinadas pela diretoria;

X – demais dispositivos constantes nas legislações federal, estadual e municipal. Supervisionar e coordenar a área de controle, estudos, planos, projetos;

XI – coordenar a execução de planos, programas e projetos que lhe sejam cometidos, elaborados de forma direta ou contratados de terceiros;

XII – acompanhar a implantação de políticas de minimização de resíduos norteada por diretrizes de redução (na fonte), reutilização e reciclagem de materiais, incluindo ações de caráter educativo no âmbito do Município;

XIII – promover estudos e pesquisas sobre problemas de saneamento ambiental bem como nas áreas de preservação do ambiente natural e de combate à poluição ambiental;

XIV – pareceres técnicos e relatórios completos das pesquisas e estudos realizados;

XV – levantar, identificar, coletar e analisar amostras, bem como cadastrar e selecionar as fontes potencialmente poluidoras no Município;

XVI – apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo pronunciamento técnico;

XVII – propor medidas punitivas às empreiteiras sempre que constatar a falta de cumprimento das disposições contratuais;

XVIII – promover estudos destinados a identificar o estado de salubridade das águas, do ar, do solo do município, fornecendo amparo técnico e científico para os programas desenvolvidos pela Secretaria;

XIX – monitorar e fiscalizar as atividades de extração mineral e de outros recursos naturais do município;

XX – promover medidas de melhoria das condições do meio ambiente e de combate aos fatores de poluição ambiental em todos seus aspectos;

XXI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem atribuídas;

XXII – zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços sob sua coordenação;

XXIII – controlar o cumprimento dos termos contratuais, quando executados por serviços contratados;