I – Gerenciar e alimentar o sistema de informação do SUS;
II – planejar as ações de epidemiologia municipal, incluindo notificações compulsórias, de doenças e agravos de interesse a Saúde Pública e sua investigação;
III – apresentar-se como responsável técnico pelo núcleo de vigilância epidemiológica junto ao Conselho Regional de Enfermagem (CORPN) e coordenação de controles e vetores.
