I – Elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do governo municipal;
II – detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes e aos motoristas em geral;
III – coordenar campanhas, cursos e eventos de educação de trânsito em colaboração com a secretaria municipal de educação e outros órgãos públicos ou privados;
IV – preparar material didático adequado a execução dos programas de educação e treinamento no trânsito;
V – difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização da prefeitura;
VI – executar outras atribuições afins.
