I – Coordenar e controlar a execução de planos, programas e projetos que lhe sejam cometidos, elaborados de forma direta ou contratados de terceiros;
II – acompanhar a implementação do plano de atuação e divulgação de assuntos relativos ao meio ambiente e aos conceitos de preservação;
III – acompanhar as ações desenvolvidas junto à comunidade, Secretaria de Educação, como oportunidade de um trabalho de autodesenvolvimento, na busca de soluções de problemas da comunidade;
IV – coordenar e desenvolver a implementação de atividades relacionadas a projetos especiais de caráter ambiental;
V – identificar e propor medidas adequadas para a preservação de áreas e espécies de importância ecológica, histórica e exótica ou por motivo de sua localização, raridade e beleza;
VI – propor medidas visando manter e recuperar as matas ciliares no Município, acompanhando a sua implementação;
VII – promover e coordenar pesquisas referentes a levantamentos e identificação da fauna, flora, solo e subsolo visando definir uma política de proteção, conservação e recuperação, bem como com relação aos recursos hídricos;
VIII – acompanhar a implementação dos planos e programas de identificação e proteção da fauna e flora;
IX – realizar estudos e programas de proteção e preservação ambiental em zonas balneárias do município promovendo a sua execução em colaboração com os demais organismos responsáveis pelo setor;
X – proceder às pesquisas de natureza ambiental e a monitoramentos ambientais no Município;
XI – promover a educação ambiental no Município em todas as suas formas;
XII – zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços sob sua coordenação;
XIII – controlar o cumprimento dos termos contratuais, quando executados por serviços contratados;
XIV – promover palestras, cursos, treinamentos, campanhas, caminhadas ecológicas, publicações, bem como produzir cartazes, folhetos, cartilhas e outros meios educativos;
XV – articular, colaborar e implantar em conjunto com a rede de ensino municipal, estadual e particular um programa amplo de educação ambiental nas escolas existentes no Município;
XVI – compilar e reproduzir recursos didáticos, científicos e técnicos, e aperfeiçoar continuamente os métodos de educação ambiental empregados;
XVII – organizar acervo didático, possibilitando consultas e pesquisas;
XVIII – apoiar iniciativas e experiências locais regionais, incluindo a produção de material instrucional, de modo a servir de subsídios ao processo educativo;
XIX – acompanhar a capacitação de recursos humanos (professores, especialistas, técnicos, funcionários e outros) de órgãos governamentais ou não, através de cursos, seminários, oficinas de trabalho etc;
XX – estimular e apoiar a criação de núcleos de educação ambiental em sua área de abrangência, multiplicando, suas ações em âmbito local, de forma organizada e integrada;
XXI – sugerir as prioridades para as ações que tendam a solucionar os problemas de controle ambiental do Município;
XXII – planejar, programar, organizar atividades relacionadas com estudos e projetos ambientais;
XXIII – promover estudos, desenvolver projetos e formular planos para a conservação dos recursos naturais do Município;
XXIV – elaborar e executar os planos e projetos de arborização dos logradouros públicos no Município, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas em conjunto com as outras áreas da Fundação, efetuando sua manutenção;
XXV – realizar estudos, projetar ou promover a construção e manutenção de praças e jardins públicos, monumentos e fontes;
XXVI – articular-se com os demais organismos da Prefeitura Municipal de Porto Belo para compatibilizar os projetos urbanísticos com as áreas verdes;
XXVII – apreciar e informar expedientes referentes a replantio, poda e remoção de arvores de vias públicas;
XXVIII – conservar e restaurar monumentos, fontes e instalações pertinentes existentes nas ruas, praças e jardins públicos;
XXIX – manter cadastro atualizado de todos os momentos, fontes e instalações pertinentes existentes nas vias e logradouros públicos;
XXX – promover a sanidade das espécies vegetais existentes no Município, bem como retirar as árvores que tombarem em vias e logradouros públicos;
XXXI – prestar assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais nas áreas de vegetação declaradas de preservação, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte por ato público do Executivo Municipal;
XXXII – buscar á incorporação dos meios de comunicação de massa na implementação de ações educativas, que facilitem a divulgação das informações à comunidade;
XXXIII – administrar os Parques, Reservas, Estações Biológica e demais Unidades de Conservação no Município de forma a assegurar-lhes condições de preservação dos ecossistemas existentes;
XXXIV – implantar e supervisionar a administração das Unidades de Conservação, estabelecendo o regulamento funcional de cada uma, compreendendo forma de funcionamento e especificação de uso;
XXXV – estimular a implantação e propor normas relativas às atividades de turismo ecológico no Município;
XXXVI – planejar, programar e organizar as atividades relacionadas com o controle ambiental nas Unidades de Conservação no Município;
XXXVII – propor escalas de visitação periódica de inspeção as Unidades de Conservação, bem como nas áreas declaradas de Preservação Permanente.
